Conheça as cinco principais mudanças previstas no projeto de lei dos agrotóxicos

Conheça as cinco principais mudanças previstas no projeto de lei dos agrotóxicos

Entenda o que pode ser alterado e o que diz quem defende e quem critica a proposta em discussão na Câmara dos Deputados

As cinco principais mudanças propostas:

1. Concessão de novos registros

Como é hoje
Três órgãos regulatórios são responsáveis pela análise de novos registros: Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura. A Anvisa faz a avaliação toxicológica à saúde humana, o Ibama trata dos riscos ambientais e o Ministério da Agricultura analisa a eficiência agronômica do produto. Cada órgão tem a sua própria tramitação.

Como pode ficar
O projeto de lei prevê a centralização do pedido de registro de novos produtos no Ministério da Agricultura. A Anvisa continuará fazendo a avaliação toxicológica e o Ibama a ambiental, porém o poder decisório do registro ficará com a Agricultura.

Quem defende
É necessário maior integração entre os órgãos regulatórios, cabendo ao Ministério da Agricultura o papel de definição das prioridades. O entendimento é de que o processo respeitará as competências e pareceres técnicos de cada órgão.

Quem critica
A mudança delegará ao Ministério da Agricultura competências da saúde e do ambiente. O risco, segundo a Anvisa, o Ibama e o Ministério Público Federal, é da prevalência do interesse econômico sobre aspectos técnicos.

2. Agrotóxico x defensivo fitossanitário

Como é hoje
A Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, trata os produtos químicos voltados à agricultura como agrotóxicos.

Como pode ficar
A nova redação propõe a alteração do termo “agrotóxico” para “produto fitossanitário”.

Quem defende
O termo, usado somente no Brasil, ganhou conotação depreciativa junto à opinião pública. O nome adotado mundialmente é pesticida. Nos países de origem latina, como os do Mercosul, a denominação mais apropriada é de produto fitossanitário, frequentemente citado em livros técnicos e científicos de agricultura.

Quem critica
A mudança do nome é uma tentativa de desvincular o termo tóxico de um produto que apresenta toxicidade. O uso do termo é necessário para que os produtores reconheçam o perigo que eles apresentam e tenham maior cuidado na utilização e também para que a população identifique a presença nos alimentos.

3. Registro provisório

Como é hoje
Não é possível obter registro temporário de um novo produto. A autorização para comercialização só é concedida quando o pedido passa por todos os trâmites necessários nos três órgãos reguladores: Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura. O tempo de análise varia, em média, de cinco anos a oito anos.

Como pode ficar
O projeto de lei prevê a concessão de registro provisório caso não haja análise do pedido no prazo de 12 meses. Para isso, o novo produto precisa ter sido autorizado em três países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Quem defende
A medida reduzirá a morosidade dos registros, fazendo com que tecnologias cheguem ao mercado a tempo de beneficiar a agricultura. Alguns produtos demoram tanto a serem liberados que, quando são, já estão obsoletos.

Quem critica
A concessão de registro temporário é temerária, já que o Brasil estaria se valendo de critérios estabelecidos em outros países. Os órgãos brasileiros não podem perder a independência de avaliar os registros de novos produtos.

4. Perigo x risco

Como é hoje
O Brasil realiza as avaliações de novos registros de produtos químicos em razão do perigo, proibindo substâncias que tenham características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas. A avaliação leva em conta o princípio ativo da molécula.

Como pode ficar
O projeto de lei prevê a inclusão da avaliação dos riscos, em complemento à análise de perigo. Isso significa não considerar só o princípio da molécula, mas também a exposição. Essas substâncias devem ser analisadas caso a caso, sendo negadas as de risco inaceitável para saúde ou ambiente.

Quem defende
A incorporação da análise de risco nos procedimentos de avaliação representa atualização com os tratados e acordos internacionais, incorporando critérios reconhecidos globalmente.

Quem critica
O projeto de lei abre espaço para a utilização de substâncias nocivas à saúde e ao ambiente, atualmente proibidos pela legislação, mediante a introdução do perigoso e subjetivo conceito de “risco inaceitável”.

5. Reavaliação de registro

Como é hoje
Não há prazo para reavaliação de produtos registrados no Brasil.

Como pode ficar
Pela proposta, a reanálise dos riscos poderá ser provocada quando organizações internacionais, das quais o Brasil seja membro ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso.

Quem defende
Os critérios para reanálise de registros são defasados na legislação atual. A mudança é necessária para atualizar os procedimentos de reavaliação dos registros, que se têm revelado onerosos e demorados em razão da burocracia e da falta de investimentos em pesquisa científica e de estrutura para atender agentes envolvidos no setor.

Quem critica
O processo de reavaliação do registro de determinado produto por riscos à saúde e ao ambiente não poderá ser desencadeado a partir de pesquisas e alertas brasileiros. Além disso, deveria ser estabelecido prazo máximo para reanálise, como no Japão, onde os registros são reavaliados a cada três anos.

Fonte: Jornal Zero Hora